Soluções em Sistemas de Alerta e Monitoramento

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Exigências Legais

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – PORTARIA 187, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei n o 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4 o da Lei n o 9.984, de 17 de julho de 2000. DA PELA LEI Nº 14.066, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020).

LEI FEDERAL - 14.066, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM

ANM - PORTARIA Nº 70.389, DE 17 DE MAIO DE 2017​
Cria o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, o Sistema Integrado de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração e estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração, conforme art. 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB.
MINISTÉRIO DE MINAS E ANM - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 8 DE AGOSTO DE 2019
Estabelece medidas regulatórias objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado "a montante" ou por método declarado como desconhecido e dá outras providências.
MINISTÉRIO DE MINAS E ANM - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
Cria e estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM - ACO, que compreende o Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM - RCO e a Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – DCO.
ANM - RESOLUÇÃO Nº 95, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Define as medidas regulatórias aplicáveis para as barragens de mineração.
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RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL​

ANEEL - RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 696, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015​
Estabelece critérios para classificação, formulação do Plano de Segurança e realização da Revisão Periódica de Segurança em barragens fiscalizadas pela ANEEL de acordo com o que determina a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.
ANA E ANEEL - RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3, DE 10 DE AGOSTO DE 2010​
Estabelece as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos hidrelétricos.
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RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO – ANA

ANA - RESOLUÇÃO Nº 236, DE 30 DE JANEIRO DE 2017
Estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência, conforme art. 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB.
ANA - RESOLUÇÃO Nº 121, DE 9 DE MAIO DE 2022
Altera a Resolução ANA nº 236, de 30 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Compete à ANA, no âmbito de suas atribuições, fiscalizar as barragens abrangidas pela Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 14.066, de 30 de setembro de 2020, para as quais outorga o direito de uso dos recursos hídricos, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico; Art. 2° Os dispositivos desta Resolução se aplicam às barragens fiscalizadas pela ANA quanto à segurança da barragem.
ANA E ANEEL - RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3, DE 10 DE AGOSTO DE 2010​
Estabelece as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos hidrelétricos.
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Leis Estaduais de
Minas Gerais

LEI ESTADUAL - 23.291, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019​
Institui a política estadual de segurança de barragens, a ser implementada de forma articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB, estabelecida pela Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e com as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e de Proteção e Defesa Civil.
IGAM - PORTARIA IGAM N° 02, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB.
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