Produtos, Alerta e Monitoramento

Soluções em Sistemas de Alerta e Monitoramento

Saiba mais sobre nossas soluções em Sistema de Alerta e Monitoramento. Confira nossas seções abaixo e fique por dentro dos nossos serviços. Se necessário, fale com um especialista clicando em um dos botões. Ou se preferir, acesse o nosso Folder Digital para saber mais.

SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO EM MASSA

Empresa de MAIOR PRESENÇA no mercado de Sistemas de Notificação em Massa no Brasil.

Somos empresa desenvolvedora, proprietária do sistema, fabricante Única e Exclusiva dos equipamentos, Hardware, sendo detentora da propriedade intelectual do Software dos Sistemas de Notificação em Massa fornecidos e implantados.

Oferecemos aos nossos clientes - Empresas de Mineração, Hidrelétricas, Água e Saneamento, Indústrias, e Defesa Civil - Soluções Customizadas do Sistema de Notificação em Massa, de Vídeo Monitoramento de Barragens, Integração com Sistemas de Monitoramento Estrutural de Barragens e Manutenção Preventiva e Corretiva de todos os sistemas.

Atendemos em todo território nacional, com sede no Rio de Janeiro e apoio das nossas quatro Filiais e uma Unidade Avançada em Minas Gerais.

SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO

O Sistema de Videomonitoramento da TECAL possibilita a visualização em tempo real da área definida pelo cliente, através de Câmeras Fixas ou Móveis (PTZ).

A TECAL é integradora e parceira da AXIS e outras empresas fornecedoras de câmeras e possui Sistemas de Monitoramento com Softwares Analíticos Inteligentes instalados em empresas, como as de Mineração, para visualização (24h por dia através de infra vermelho) da integridade da barragem em tempo real.

A comunicação é via link de rádio direto dos postes de estações remotas instalados nas barragens até a Central de Monitoramento dos empreendimentos, onde o Sistema Supervisório será responsável pelo gerenciamento e armazenamento das imagens. O sistema se aplica a outras necessidades e demandas dos clientes.

Atendemos em todo território nacional, com sede no Rio de Janeiro e apoio das nossas quatro Filiais e uma Unidade Avançada em Minas Gerais.

INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS DE MONITORAMENTO DE BARRAGENS

Acionamento automático das Estações Remotas com Sirenes para o cumprimento da Resolução n° 32 - 11/05/2020 – AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM.

A TECAL oferece aos seus clientes a Integração do seu Sistema de Notificação em Massa com os mais variados Sistemas de Monitoramento de Barragens utilizados no mercado, via webservice (protocolo) e/ou via contatos secos.

A solução oferecida prevê a comunicação com o Sistema de Monitoramento de Barragens por meio de parâmetros pré-definidos pelo cliente, e realiza o acionamento automático do Sistema de Notificação em Massa de acordo com o protocolo estabelecido e a legislação vigente.

O Sistema de Monitoramento de Barragens monitora 24/7 qualquer parâmetro que caracterize um rompimento da barragem e envia um sinal para a gateway de integração TECAL que realiza o acionamento do Sistema de Notificação em Massa.

Altera a Portaria nº 70.389, de 17 de maio de 2017 e dá outras providências.

“Art. 7º As barragens de mineração que necessitam ter PAEBM, conforme § 1º e § 2° do art. 9º da PORTARIA n°70.389, devem contar com sistemas automatizados de acionamento de sirenes instaladas fora da mancha de inundação e outros mecanismos adequados ao eficiente alerta na ZAS, instalados em lugar seguro, e dotados de modo contra falhas em caso de rompimento da estrutura, complementando os sistemas de acionamento manual no empreendimento e o remoto.”

PROJETO ACÚSTICO

Com o recebimento da mancha de inundação (Zona de Autossalvamento - ZAS), a TECAL inicia o processo de simulação através do software alemão SOUNDPLAN.

O SOUNDPLAN é apropriado para realizar as simulações acústicas em ambientes abertos desenvolvido com base na norma ISO 9613-2 (Acoustics-Attenuation of Sound During Propagation Outdoors), dentre outras.

Através de diversas simulações, é estabelecida a quantidade ótima de Postes de Estações Remotas com Sirenes, suas respectivas potências e direcionalidade, de modo a cobrir toda a área dentro da Zona de Autossalvamento com o nível de pressão sonora mínima de 70 dB, conforme exigência legal. Para o projeto, prioriza-se a instalação das Estações Remotas em áreas de fácil acesso e mais elevadas, se possível em vias públicas e preferencialmente em áreas de propriedade dos clientes.

Durante a etapa de site survey (visita técnica), a equipe de implantação da TECAL irá a campo, em conjunto com a equipe técnica do CLIENTE, para confirmar as localizações das Estações Remotas pré-definidas nas simulações. Ajustes de localização poderão realizados, de comum acordo com a TECAL, em função da viabilidade de acesso e maior facilidade de negociação pelo CLIENTE com superficiários.

MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS

O Sistema de Notificação em Massa fornecido e implantado pela TECAL é um Sistema de Segurança que visa preservar as vidas das pessoas e, portanto, se faz necessário que seja cumprido um Programa de Manutenção Preventiva adequado.

PREVENTIVA: Através de visitas trimestrais, enviamos a equipe de manutenção para garantia da integridade do sistema e prevenção contra defeitos e trocas programadas de peças.

CORRETIVA: com o chamado formal do cliente, a TECAL enviará para qualquer local em território nacional uma equipe capacitada para diagnose e correção de qualquer ocorrência referente aos nossos sistemas.

MANUTENÇÃO REMOTA: com a liberação de acesso VPN pelo cliente, a TECAL poderá acessar remotamente o sistema para diagnóstico rápido e solução de eventuais ocorrências, sem a necessidade de enviar uma equipe a campo.

ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA

O Atestado é a declaração fornecida pelo contratante de obra ou serviço, pessoa jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.

A TECAL, nos seus 10 anos de experiência no fornecimento e instalação de Sistemas de Notificação em Massa, Vídeo Monitoramento de Barragens e Integração dos Sistema de Monitoramento Estrutural de Barragem, Manutenção Preventiva e Corretiva possui ampla documentação comprobatória de sua qualificação técnica, com inúmeros Atestados de Capacidade Técnica averbados nos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura – CREA.

Os Atestados de Capacidade Técnica fornecidos à TECAL por seus clientes estão disponíveis para serem fornecidos às empresas contratantes durante os processos de Licitações e Concorrências.

Exigências Legais

PORTARIA - SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – PORTARIA 187, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei n o 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4 o da Lei n o 9.984, de 17 de julho de 2000. DA PELA LEI Nº 14.066, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020).

LEI FEDERAL​

LEI FEDERAL - 14.066, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM

ANM - PORTARIA Nº 70.389, DE 17 DE MAIO DE 2017​

Cria o Cadastro Nacional de Barragens de Mineração, o Sistema Integrado de Gestão em Segurança de Barragens de Mineração e estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração, conforme art. 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB.

MINISTÉRIO DE MINAS E ANM - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

Estabelece medidas regulatórias objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado "a montante" ou por método declarado como desconhecido e dá outras providências.

MINISTÉRIO DE MINAS E ANM - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Cria e estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento da Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM - ACO, que compreende o Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM - RCO e a Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM – DCO.

ANM - RESOLUÇÃO Nº 95, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

Define as medidas regulatórias aplicáveis para as barragens de mineração.

RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL​

ANEEL - RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 696, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015​

Estabelece critérios para classificação, formulação do Plano de Segurança e realização da Revisão Periódica de Segurança em barragens fiscalizadas pela ANEEL de acordo com o que determina a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.

ANA E ANEEL - RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3, DE 10 DE AGOSTO DE 2010​

Estabelece as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos hidrelétricos.

RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO – ANA

ANA - RESOLUÇÃO Nº 236, DE 30 DE JANEIRO DE 2017

Estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência, conforme art. 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB.

ANA - RESOLUÇÃO Nº 121, DE 9 DE MAIO DE 2022

Altera a Resolução ANA nº 236, de 30 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Compete à ANA, no âmbito de suas atribuições, fiscalizar as barragens abrangidas pela Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 14.066, de 30 de setembro de 2020, para as quais outorga o direito de uso dos recursos hídricos, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico; Art. 2° Os dispositivos desta Resolução se aplicam às barragens fiscalizadas pela ANA quanto à segurança da barragem.

ANA E ANEEL - RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3, DE 10 DE AGOSTO DE 2010​

Estabelece as condições e os procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia hidrelétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos hidrelétricos.

Leis Estaduais de Minas Gerais

LEI ESTADUAL - 23.291, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019​

Institui a política estadual de segurança de barragens, a ser implementada de forma articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB, estabelecida pela Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e com as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e de Proteção e Defesa Civil.

LEI ESTADUAL - 23.291, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019​

Institui a política estadual de segurança de barragens, a ser implementada de forma articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB, estabelecida pela Lei Federal nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e com as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e de Proteção e Defesa Civil.

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A TECAL Engenharia é referência em soluções de automação, notificação em massa e sistemas tecnológicos para ambientes críticos, atuando há mais de 31 anos em projetos de alta complexidade em todo o Brasil.

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